Banco Central divulga novas regras para emissão de cheques

Banco Central divulga novas regras para emissão de cheques

29/04/2011 - 9h06
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a resolução do Banco Central com as novas normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas ontem (28) na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.

A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale a partir de hoje.

Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.

Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.

Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...